Timbre

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

Divisão de Gestão de Parcerias

Rua Libero Badaró, 119, 8º Andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000

Telefone: 11-2833-4150

Termo de Colaboração Nº. TCL/008/2024/SMDHC/SESANA

ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO

 

OBJETO: Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola, ligada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania.

 

A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, doravante denominada SMDHC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo–SP, representada pela Senhora SONIA FRANCINE GASPAR MARMO,  pelo Senhor CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES e a Organização da Sociedade Civil ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. 32.045.719/0001-35, na Rua A, 49 - Jardim Santa Cruz (Sacomã) - CEP 04182-125 - São Paulo - SP, neste ato representada por seu Presidente, ADRIANO DE ANDRADE CRUZ, portador da Cédula de Identidade RG nº. 39.652.878-8, inscrito no CPF sob o nº. 316.136.058-38, doravante designada simplesmente ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, RESOLVEM firmar o presente Termo de Colaboração, com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC 21 de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.2023/0011911-8 e no Edital de Credenciamento nº. 001/SMDHC/2023, que deverá ser executado fielmente pelas Partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO, PRAZO E VALORES

 

1.1. O presente termo de colaboração, dispensa a realização de chamamento público, nos termos dos artigos 30, inciso VI, da Lei Federal n.º 13.019/2014 e 30, inciso IV do Decreto Municipal nº 57.575/16, tendo por objeto Gestão de Unidade da Rede Cozinha Escola - Cozinha Escola Sacomã - Org. Água no Deserto, pelo prazo de 13 (treze) meses, com início na data da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 10 (dez) anos.

1.2. O Plano de Trabalho, que inclui a Planilha Orçamentária, constante no processo SEI nº. 6074.2023/0011911-8, sob o documento SEI nº. 096983497 constituem parte integrante deste termo, na forma de Anexo Único.

1.3. A presente Colaboração conta com recursos no valor total de R$ 2.680.782,19 (dois milhões, seiscentos e oitenta mil setecentos e oitenta e dois reais e dezenove centavos), que serão repassados em 5 (cinco) parcelas, no quinto dia útil do mês correspondente, conforme o seguinte cronograma de desembolso:

a. a primeira parcela, na ocasião da celebração, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), correspondente aos recursos necessários para a implantação do serviço;

b. as demais parcelas serão pagas trimestralmente conforme abaixo, correspondente ao recurso necessário para o funcionamento regular da unidade da Rede Cozinha Escola.

i) segunda parcela: R$ 657.695,54 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos)

ii) terceira parcela: R$ 657.695,54 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

iii) quarta parcela: R$ 657.695,54 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e quatro centavos);

iv) quinta parcela: R$ 657.695,57 (seiscentos e cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos).

1.3.1. A liberação de cada parcela ficará condicionada ao parecer favorável da pessoa gestora da parceria quanto à utilização dos recursos da parcela anterior.

1.4. O repasse onerará a dotação orçamentária 78.10.14.422.3023.4426.3.3.50.39.00.00.1.500.9001 - Fundo de Abastecimento Alimentar de São Paulo (FAASP).

 

CLÁUSULA SEGUNDA

DOS DEVERES DOS PARTÍCIPES

 

2.1. São deveres comuns a ambos os partícipes deste Termo:

2.1.1. Observar as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais dispositivos legais que regem a matéria.

2.1.2. Pautar-se sempre e exclusivamente pelo Interesse Público, que constitui o cerne desta Colaboração.

2.1.3. Agir sempre em consonância com os princípios da Administração Pública.

2.1.4. Prestar os esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Contas do Município e outros órgãos de controle.

2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet, as seguintes informações:

a. descrição: “Termo de Colaboração firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, inscrita no CNPJ  32.045.719/0001-35, para gestão da Unidade da Rede Cozinha Escola - Cozinha Escola Sacomã - Org. Água no Deserto.

b. data de início e término da parceria;

c. valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados até a data;

d. “link” ou anexo com a íntegra deste Termo de Colaboração, incluindo o Plano de Trabalho e Planilha Orçamentária, com eventuais alterações;

e. equipe de trabalho da Unidade da Rede Cozinha Escola, com as funções desempenhadas e a remuneração prevista;

f. datas previstas para a entrega do Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto e resultado da análise dos relatórios já apresentados;

g. após o término da Parceria, informação sobre a situação da prestação de contas, contendo a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo.

h. nome completo do representante legal da OSC.

2.1.5.1. A SMDHC deverá manter as informações em sua página oficial até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.

2.1.5.2. A OSC também deverá divulgar as informações em locais visíveis de sua sede e da unidade gerida por ela da Rede Cozinha Escola,

2.1.6. Fazer constar, em toda e qualquer veiculação, divulgação ou referência à parceria, de forma clara e visível, a identificação da Rede Cozinha Escola e a informação de que se trata de Serviço Público vinculado à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, executado por meio de Termo de Colaboração com a OSC, nos termos da Lei 13.019/2014. - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

2.1.6.1. A SMDHC fornecerá as logomarcas e símbolos oficiais e as regras para sua utilização, quando aplicável.

2.1.6.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou dos dirigentes e colaboradores da OSC Parceira.

2.2. Compete à SMDHC:

2.2.1. Monitorar a execução do presente, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho conforme as metas, indicadores e meios de verificação previstos.

2.2.2. Orientar em caso de necessidade de correções, ajustes ou alterações no Plano de Trabalho e na execução do objeto, via comunicação por escrito e pela manutenção dos registros atualizados nos autos do Processo SEI 6074.2023/0011911-8.

2.2.3. Aprovar alterações no Plano de Trabalho, devidamente fundamentadas;

2.2.4. Examinar e manifestar-se sobre as prestações de contas;

2.2.5. Aplicar sanções correspondentes ao eventual descumprimento de dispositivos deste Termo de Colaboração;

2.2.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão da Rede Cozinha Escola, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço;

2.3. Compete à OSC, sem prejuízo do estabelecido nas demais cláusulas deste Termo:

2.3.1. Executar o objeto deste Termo de Colaboração em observância ao Plano de Trabalho;

2.3.2. Iniciar as atividades necessárias à implementação do presente imediatamente após o início da vigência desta Colaboração;

2.3.3. Garantir a estrutura necessária para execução das atividades previstas, conforme o Plano de Trabalho;

2.3.4. A responsabilidade exclusiva pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, cumprindo todos os compromissos com pagamentos da equipe de trabalho e demais despesas, e se responsabilizando por todos os tributos e encargos relacionados à parceria;

2.3.5. Permitir visitas técnicas e fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, nos prazos estabelecidos.

2.3.6. Manter listas de presença, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotos e outros registros sempre atualizados e disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, dos resultados obtidos e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, fiscais e outras que se apliquem.

2.3.7. Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência da colaboração;

2.3.8. Informar caso haja mudanças na diretoria, CNPJ, endereço ou Estatuto Social;

2.3.9. Manter arquivada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação comprobatória da execução do objeto da Colaboração pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final;

2.3.10. Elaborar o cardápio semanal, conforme parâmetros estabelecidos pela SMDHC, segundo as diretrizes do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde (2014), respeitando a determinação de aderir à campanha Segunda Sem Carne;

2.3.11. Adquirir insumos necessários para produção das refeições;

2.3.12. Produzir refeições conforme padrões de qualidade estabelecidos pela SMDHC de acordo com normativas oficiais, como a Portaria Secretaria Municipal da Saúde – SMS nº 2.619 de de Dezembro de 2011, que “Aprova o Regulamento de Boas Práticas e de Controle de condições sanitárias e técnicas das atividades relacionadas à manipulação, beneficiamento, acondicionamento, transporte, armazenamento, distribuição, embalagem e reembalagem (...) de alimentos”, e outras definições aplicáveis à Rede Cozinha Escola;

2.3.13. Manter as condições sanitárias adequadas dos ambientes relacionados à execução do objeto do Termo de Colaboração;

2.3.14. Servir as refeições em seu refeitório e/ou disponibilizar para retirada pelas pessoas atendidas, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e pactuado com SMDHC;

2.3.15. Designar 03 (três) profissionais, dentre eles, obrigatoriamente, o(a) coordenador(a), e o(a) cozinheiro(a), para participar de formação inicial e capacitação continuada, de responsabilidade da SMDHC, em: gestão de parceria com a Administração Pública, Segurança Alimentar e Nutricional, Boas Práticas no setor de alimentação, Direitos Humanos e Direitos de Cidadania e temas correlatos;

2.3.16. Alocar beneficiárias(os) do Programa Operação Trabalho (POT), que serão capacitadas(os), selecionadas(os), encaminhadas(os) e supervisionadas(os) pelas Secretarias Municipais responsáveis pelo programa;

2.3.17. Adotar, de modo gradual, as práticas de sustentabilidade indicadas por SMDHC, conforme estabelecido no Plano de Trabalho e pactuado com a pessoa gestora da parceria.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

DOS RECURSOS HUMANOS

 

3.1. A OSC deverá realizar a seleção de profissionais aptos a exercerem as funções designadas conforme o disposto no Plano de Trabalho.

3.2. As(os) profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo permanecerão subordinados à OSC ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.

3.3. A alteração dos membros da equipe deverá ser informada à SMDHC, com antecedência, se possível.

 

CLÁUSULA QUARTA

DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1. O valor repassado deverá ser depositado e movimentado na conta específica no Banco do Brasil informada pela OSC, vedada a utilização desta conta para quaisquer movimentações estranhas à Colaboração.

4.2. Enquanto não utilizados, os recursos financeiros transferidos pela SMDHC deverão ser aplicados em caderneta de poupança do Banco do Brasil ou em fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais.

4.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão utilizados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.

4.3. Poderão ser pagos com recursos da parceria, conforme constante do Plano de Trabalho aprovado:

a. Recursos Humanos, compreendendo salários e encargos (INSS, PIS, FGTS, 13º salário, adicional ou abono de férias); benefícios (vale-refeição, vale-transporte); verbas rescisórias e indenizações;

b. Demais custos diretos e indiretos com a produção de refeições:

1. Insumos para produção de refeições;

2. Despesas correntes: água, gás, energia elétrica, telefone, internet, outras;

3. Material de consumo: embalagens e utensílios descartáveis, material de higiene e limpeza, material de escritório, Equipamentos de Proteção Individual de uso único, outros;

4. Adequação de espaço físico e aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários para o funcionamento da Unidade da Rede Cozinha Escola;

5. Remunerações de serviços contábeis.

4.3.1.1. O valor será atualizado anualmente conforme o Índice definido pela Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo.

4.3.1.2. O número de refeições a serem distribuídas por dia será estabelecido no Plano de Trabalho, não podendo ser inferior a 400 (quatrocentas).

4.3.2. No caso de equipe de trabalho, custos indiretos e outros materiais e serviços utilizados de maneira não exclusiva para execução do objeto do Termo de Colaboração, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado à parceria.

4.3.3. São permitidos a inclusão e exclusão de itens orçamentários e o remanejamento de recursos, desde que não alterem os pagamentos de Recursos Humanos ou afetem o objeto definido no Plano de Trabalho.

4.3.4. É necessário consultar a pessoa gestora no caso de alterações correspondentes a mais de 15% do valor total da parceria, apresentando as devidas justificativas.

4.4. Os saldos remanescentes dos repasses de cada trimestre poderão ser utilizados com investimentos em melhorias e ampliações na unidade da Rede Cozinha Escola, mediante consulta prévia à pessoa gestora e parecer favorável.

4.5. Poderá haver majoração dos valores inicialmente pactuados para ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

4.6. Despesas eventuais não previstas inicialmente poderão ser autorizadas pela pessoa gestora da parceria, mediante consulta prévia.

4.7. Caso não sejam necessários para assegurar a continuidade do funcionamento da Cozinha Escola por meio de Termo de Colaboração com outra OSC ou execução direta por SMDHC, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria poderão ser doados à OSC Parceira ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO, desde que:

a. sejam úteis à continuidade de ações de interesse público;

b. a prestação de contas final seja aprovada;

c. a SMDHC aprove a destinação pretendida.

4.7.1. Os bens poderão ser doados pela OSC a terceiros congêneres após a consecução do objeto, desde que para fins de interesse social, mediante aprovação da SMDHC.

4.8. É vedada a utilização dos recursos repassados pela SMDHC em finalidade diversa da gestão da Unidade da Rede Cozinha Escola; no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria; bem como:

a. pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas;

b. despesas realizadas fora do Município de São Paulo, exceto com materiais e serviços que comprovadamente sejam de preço menor do que dos fornecedores do Município de São Paulo;

c. pagamento de taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, salvo se tratar de encargos de mora comprovadamente decorrentes unicamente de atraso na liberação de repasses por culpa exclusiva da Administração Pública;

d. despesas com publicidade, salvo as diretamente vinculadas à Unidade da Rede Cozinha Escola, de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não

constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, servidores públicos, representantes ou dirigentes da OSC parceira.

4.9. Toda movimentação de recursos financeiros no âmbito da parceria será realizada em meio eletrônico, via transferência bancária ou por pagamento com cartão de débito, devendo ser possível identificar o destinatário do recurso.

4.9.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie, desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento por meio eletrônico.

4.10. No caso de atraso da disponibilidade dos recursos da parceria, fica a OSC autorizada a executar com recursos próprios as despesas previstas, e se devidamente comprovadas pela entidade, no ato da prestação de contas, e atestado o cumprimento das obrigações assumidas por meio do Plano de Trabalho, a SMDHC, mediante solicitação, deverá reembolsar a OSC com os recursos públicos previstos, assim que disponibilizados.

 

CLÁUSULA QUINTA

DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

 

5.1. A autoridade competente da SMDHC designará a pessoa gestora da parceria, que será responsável pelo monitoramento, avaliação e análise da prestação de contas da parceria ao longo de toda sua execução, e será realizado por meio da elaboração de relatórios, análise de documentos, visitas técnicas, escuta dos beneficiários, entre outros.

5.2. Para o monitoramento e avaliação, a SMDHC poderá se valer do apoio técnico de terceiros, delegar competência ou firmar parcerias com órgãos ou entidades que se situem próximos à Unidade da Rede Cozinha Escola.

5.3. DA VISITA TÉCNICA: No decorrer do primeiro trimestre, a pessoa gestora da parceria realizará uma visita técnica à Unidade da Rede Cozinha Escola, podendo realizar novas visitas ao longo da parceria.

5.3.1. A pessoa gestora da parceria poderá solicitar à OSC, por ocasião da visita técnica, as informações e esclarecimentos que julgar necessários quanto ao cumprimento do cronograma previsto no Plano de Trabalho, atividades realizadas, gestão dos recursos financeiros, alcance das metas, entre outros.

5.3.2. As informações e esclarecimentos solicitados deverão ser apresentados pela OSC no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.3.3. Em caso de necessidade de correção ou aperfeiçoamento de atividades ou procedimentos, bem como de revisão e repactuação das metas, a pessoa gestora da parceria deverá orientar a OSC quanto às medidas necessárias.

5.3.4. As orientações iniciais poderão ser feitas pessoalmente, por telefone ou em reunião virtual, devendo ser formalizadas por meio eletrônico.

5.3.5. As avaliações da pessoa gestora da parceria, favoráveis ou desfavoráveis, e as eventuais recomendações, repactuações ou advertências deverão constar, com as devidas justificativas, no Relatório de Visita Técnica, que será encaminhado à OSC para ciência no prazo de até 10 (dez) dias corridos a contar da visita.

5.4. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA: caso considere as informações prestadas pela OSC inconsistentes ou insatisfatórias, identifique possíveis irregularidades ou o descumprimento de metas, a pessoa gestora da parceria poderá solicitar à OSC, a qualquer momento durante a vigência da parceria, a apresentação do Relatório de Execução Financeira, que deverá conter:

a. a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto;

b. documentos comprobatórios como notas fiscais, recibos emitidos em nome da OSC e comprovantes de recolhimento de impostos e contribuições.

5.4.1. A OSC terá 5 (cinco) dias úteis para apresentar o Relatório de Execução Financeira, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa.

5.4.2. Após análise do Relatório de Execução Financeira, a pessoa gestora da parceria notificará a OSC por escrito informando a aprovação do relatório ou a necessidade de correções ou modificações no Plano de Trabalho e na execução do objeto.

5.4.3. A pessoa gestora da parceria poderá apontar a necessidade de desconto ou retenção de parcela subsequente, justificando a decisão.

5.4.4. A OSC poderá recorrer de decisões desfavoráveis a ela em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento do Relatório de Visita Técnica ou o Relatório de Execução Financeira.

5.4.5. A pessoa gestora da parceria deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.4.6. A OSC poderá recorrer em até 5 (cinco) dias úteis da decisão da pessoa gestora da parceria junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.5. DO RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO E CUMPRIMENTO DE METAS: Para fins da prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos, a cada 6 (seis) meses e ao término da parceria, a OSC deverá apresentar em meio eletrônico, conforme modelo fornecido por SMDHC, o Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas.

5.5.1. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá ser entregue em até 5 (cinco) dias úteis após a conclusão do semestre, prorrogáveis por igual período mediante justificativa, e em até 45 (quarenta e cinco) dias improrrogáveis após o término da parceria.

5.5.2. O Relatório de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas deverá conter:

a. descrição pormenorizada das atividades realizadas;

b. material comprobatório da execução do objeto e de seus resultados, tais como lista de presença, fotos, vídeos, entre outros;

c. o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;

d. justificativa da não realização de atividades previstas no Plano de Trabalho ou do não cumprimento das metas, se for o caso;

e. comprovação de contrapartidas, quando for o caso;

f. relação de bens adquiridos ou produzidos com recursos da parceria, quando for o caso;

g. memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

h. extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria.

5.5.3. A OSC deverá obrigatoriamente demonstrar nexo entre os gastos realizados e as atividades informadas nos Relatórios, em conformidade com o Plano de Trabalho, justificando eventuais alterações, se for o caso.

5.5.4. No caso da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e Cumprimento de Metas, havendo saldo bancário remanescente, correspondente a recursos não utilizados, a OSC deverá efetuar sua devolução em no máximo 30 (trinta) dias corridos, por meio de DAMSP, e acrescentar o comprovante ao Relatório.

5.5.5. Em caso de dúvidas quanto à aplicação de recursos, a pessoa gestora da parceria poderá solicitar, em até 10 (dez) dias corridos depois da apresentação do Relatório Final, a apresentação do relatório sintético de conciliação bancária com indicação de despesas e receitas, que deverá ser apresentado pela OSC em até 5 (cinco) dias úteis.

5.6. DO RELATÓRIO TÉCNICO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO: a pessoa gestora da parceria da parceria deverá elaborar, em até 30 (trinta) dias corridos depois do término de cada semestre da vigência da parceria, Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação, que deverá conter, sem prejuízo de outros elementos:

a. análise das atividades realizadas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho, considerando as informações e documentações obtidas por meio da visita técnica;

b. valores efetivamente transferidos pela administração pública e valores comprovadamente utilizados;

c. análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela OSC, quando não comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no Termo de Colaboração ou de Fomento;

d. análise das justificativas apresentadas pela OSC para o descumprimento de metas, quando houver;

e. análise de informações fornecidas por órgãos e entidades que colaborem com o processo de monitoramento e avaliação, quando houver;

f. análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, bem como de suas conclusões e das medidas tomadas em decorrência dessas auditorias;

g. recomendações, orientações, advertências ou a determinação de glosa ou retenção de repasse.

5.6.1. O Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação será apreciado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, que poderá fazer apontamentos, observações ou recomendações, e deverá ser homologado em até 30 (trinta) dias corridos após seu recebimento.

5.6.2. A OSC receberá o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação e deverá tomar as providências indicadas, quando houver, ou, em caso de dúvidas ou divergências, manifestá-las no prazo de até 5 (cinco) dias úteis junto à pessoa gestora da parceria, que terá prazo máximo de 10 (dez) dias corridos para responder, mantendo ou modificando sua avaliação.

5.6.3. Mantida a avaliação desfavorável, a OSC poderá recorrer, em até 5 (cinco) dias úteis, da decisão da pessoa gestora da parceria junto à autoridade competente da SMDHC, que terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

5.7. DA ANÁLISE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: em até 90 (noventa) dias corridos após a entrega dos documentos finais pela OSC, para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações realizadas, a pessoa gestora da parceria emitirá Parecer Técnico Conclusivo de Análise de Prestação de Contas da Parceria, que deverá, obrigatoriamente, mencionar: os resultados alcançados; os benefícios e impactos econômicos ou sociais da parceria, com base no Plano de Trabalho; o grau de satisfação do público-alvo.

5.7.1. O transcurso do prazo estabelecido sem que a prestação de contas tenha sido apreciada não impede a apreciação em data posterior nem veda a adoção de medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

5.7.2. O Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas emitido pela pessoa gestora da parceria, devidamente fundamentado, concluirá por:

I - aprovação, em caso de metas e resultados atingidos ou com justificativa aceitável para seu descumprimento, e regular aplicação dos recursos;

II - aprovação com ressalvas, em caso de impropriedade ou falhas formais que não resultem em dano ao erário ou prejuízos à qualidade da execução do objeto e alcance das metas da parceria;

III - rejeição, quando o objeto não for executado, as metas não forem atingidas sem justificativa suficiente, a prestação de contas não for apresentada conforme o estabelecido ou recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.7.2.1. São consideradas falhas de natureza formal, no caso de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras, a inadequação ou imperfeição no atendimento a exigência, forma ou procedimento indicado, desde que o objeto tenha sido executado e o resultado final pretendido pela execução da parceria tenha sido alcançado, respeitadas as alterações pactuadas junto à pessoa gestora da parceria e/ou justificativas apresentadas para o não cumprimento das metas.

5.7.3. Darão causa ao parecer pela rejeição das contas e indicação de valores de glosa por parte da pessoa gestora da parceria, além da não execução do objeto ou omissão na prestação de contas:

a. desrespeito às vedações estabelecidas na Cláusula Quarta - item 4.8;

b. falta de justificativa ou apresentação de justificativas insatisfatórias para o descumprimento de metas estabelecidas;

c. duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma despesa;

d. pagamentos incompatíveis com o valor médio de mercado ou acima do teto da remuneração do Poder Executivo Municipal;

e. pagamentos feitos em espécie sem a comprovação da impossibilidade física de pagamento por transferência bancária.

5.7.4. A OSC poderá se manifestar nos casos de aprovação com ressalvas ou rejeição, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, uma única vez, mediante justificativa, contados do recebimento do Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas, para contestar o parecer ou sanear as irregularidades apontadas.

5.7.5. A pessoa gestora da parceria deverá confirmar ou reformar sua decisão em no máximo 10 (dez) dias corridos após o recebimento do recurso.

5.7.6. Da decisão que rejeitar as contas prestadas caberá um único recurso à autoridade competente que deverá ser interposto no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da notificação da decisão.

5.7.7. A titular da SMDHC ou servidor devidamente designado por ela avaliará a prestação de contas final, com base no Parecer Técnico Conclusivo de Análise da Prestação de Contas, nos seguintes termos:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano de Trabalho e do objeto da parceria, ou quando a justificativa para seu descumprimento for considerada suficiente;

II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário e não tenham impactado os resultados da parceria; ou

III - irregular quando das seguintes ocorrências:

a. quando não for executado o objeto da parceria;

b. omissão no dever de prestar contas;

c. descumprimento injustificado dos objetivos ou metas estabelecidos no Plano de Trabalho;

d. dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;

e. desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

f. quando os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

5.7.8. A autoridade competente da SMDHC deverá se manifestar quanto aos valores indicados para glosa pelo gestor, podendo optar por sua alteração, desde que apresente as devidas justificativas.

5.7.9. A OSC poderá recorrer da decisão da autoridade competente da SMDHC no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da notificação.

5.7.10. A autoridade competente da SMDHC terá 10 (dez) dias corridos para avaliar o recurso.

 

CLÁUSULA SEXTA

DAS PENALIDADES

 

6.1. Exaurida a fase recursal, caso seja confirmada a necessidade de restituição de recursos repassados no âmbito da parceria, os valores deverão ser restituídos no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, atualizados monetariamente desde a data do recebimento e acrescidos de juros legais.

6.1.1. Não sendo constatado dolo da OSC executante da parceria, fica impedida a incidência de juros de mora sobre eventuais débitos no período entre o fim do prazo instituído para apreciação da prestação de contas e a data de sua efetiva apreciação pela SMDHC, sem prejuízo da atualização monetária.

6.2. A OSC poderá solicitar autorização para que o ressarcimento seja promovido por ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo Plano de Trabalho, conforme o objeto deste Termo de Colaboração, cuja mensuração econômica será feita com base no Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

6.3. Caso haja indícios de conduta dolosa, a autoridade competente da SMDHC poderá determinar a aplicação das seguintes sanções:

I - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades do Município de São Paulo, por até dois anos;

II - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público e celebrar parcerias ou contratos com órgãos e entidades vinculados à SMDHC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovido o ressarcimento pelos prejuízos e a reabilitação perante a SMDHC;

III - inclusão de pendências no CADIN Municipal, facultada a defesa do interessado, nos termos do Decreto nº 47.096/2006.

6.3.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a boa-fé da OSC e a dimensão dos danos que dela provieram para a administração municipal.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

DA RESCISÃO

 

7. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:

I - a qualquer tempo, por mútuo acordo, mediante lavratura do termo de rescisão;

II - quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;

III - unilateralmente, de pleno direito, a critério das partes.

7.1. Em caso de rescisão unilateral, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias corridos.

7.2. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.

 

CLÁUSULA OITAVA

DO FORO

 

8.1. Fica convencionado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelos partícipes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública (art. 32, I, da Lei 13.178/2015 - Lei de Mediação).

8.2. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os partícipes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.

8.3. Caso a PMSP/SMDHC, por qualquer circunstância, venha a ser acionada por responsabilidades da OSC, fica, desde logo, autorizada a proceder à denúncia à lide a PARCEIRA, nos termos do Código Civil.

8.4. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação a lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, ficando expressamente consignado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da OSC ensejarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a salvaguarda dos direitos da PMSP.

E, assim, por estarem plenamente de acordo, os partícipes abaixo identificados obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento.

 

 

 

 

SONIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

 

 

CARLOS EDUARDO BATISTA FERNANDES

Secretário Executivo de Segurança Alimentar e Nutricional e de Abastecimento 

 

 

ADRIANO DE ANDRADE CRUZ

Presidente da ASSOCIAÇÃO ÁGUA NO DESERTO

 

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ASSOCIACAO AGUA NO DESERTO
usuário externo - Cidadão
Em 08/02/2024, às 12:34.

logotipo

Carlos Eduardo Batista Fernandes
Secretário(a) Executivo(a)
Em 08/02/2024, às 16:19.

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Sonia Francine Gaspar Marmo
Secretário(a) Municipal
Em 08/02/2024, às 20:11.


A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 097911089 e o código CRC 201883D7.




Referência: Processo nº 6074.2023/0011911-8 SEI nº 097911089